PSS 01/2020-SEDAP

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial n° 33.771 de 02 de janeiro de 2019,  torna publica a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2020, para provimento de vagas em funções temporárias de  Técnico em Gestão Pública – Contador (1 vaga), Técnico em Gestão Ambiental - Engenheiro Ambientalista (1 vaga), Técnico em Gestão Agropecuária - Engenheiro Agrônomo (4 vagas) e Técnico em Gestão Agropecuária - Médico Veterinário (4 vagas), com vencimentos de R$1.364,95 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

As contratações, de caráter temporário, dar-se-ão no município de Belém e São Felix do Xingú, e terão como regulamentação a Constituição Federal (art. 37, IX), Constituição Estadual (art. 36), Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual nº 1.230 de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, no que couber, de acordo com as condições estabelecidas no Edital.

 


3 cargos (ver lista)
10
R$ 1.560,76
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
14 a 15 de Abril de 2020

São requisitos básicos para o ingresso no cargo temporário através deste PSS:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 74 (setenta e quatro) anos de idade;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  •  Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargos, empregos, funções públicas;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência do Anexo III;
  • Possuir capacidade física e aptidão mental;
  • Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário, para o exercício das suas atribuições funcionais;
  •  Não possuir acúmulo de cargos/empregos/funções públicas, observado disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, bem como no Decreto Estadual nº 1.950/2017.

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