III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – SEPLAN - PARÁ CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

EXTRATO DO EDITAL Nº 001/ 2018 - SEPLAN/PA

III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

O Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PPS, para selecionar candidatos a fim de desempenharem as funções de Técnico em Gestão Pública – Administrador, Técnico em Gestão Pública - Contador, Técnico em Gestão de Infraestrutura – Engenheiro Civil e Técnico em Gestão de Informática, com vencimentos de  R$2.727,54 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

As contratações, de caráter temporário, dar-se-ão no município de Belém, e terão como regulamentação a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital.

As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00:01 horas do dia 9/01/2018 até as 23:59 horas do dia 12/01/2018 e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.

Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra do Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Planejamento, 4 de janeiro de 2018.

José Alberto da Silva Colares

Secretário de Estado de Planejamento


4 cargos (ver lista)
6
R$ 1.515,30
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
09 a 12 de Janeiro de 2018

Observação:

São requisitos básicos para o ingresso na SEPLAN:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

e) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo III;

f) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;

g) Apresentar registro no conselho de classe correspondente a função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

h) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no Art. 162 da Lei nº 5.810/1994

i) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste III Processo Seletivo Simplificado – PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário na Administração Pública Estadual num período inferior a 6 (seis) meses da data da inscrição, conforme Lei Complementar nº 77/2011.

j) Não ter sido contratado anteriormente pela SEPLAN ou por outro órgão da Administração Pública Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ ou determinação judicial;

k) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.

l) Não ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste III Processo Seletivo Simplificado.

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