PROCESSO SELETIVO PROPAZ 002/2017 - NIVEL SUPERIOR

A Fundação PROPAZ, criada pela Lei nº 8.097 de 01 de janeiro de 2015, representada pelo seu Presidente, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS para provimento de vagas em funções temporárias de nível superior, com base na Constituição Federal (art. 37, IX), Lei Complementar n.º 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar n.º 077, de 28 de setembro de 2011, Decreto Estadual nº 1.230 de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e regulamentada através do Decreto n.º 1.741, de 19 de abril de 2017, no que couber, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

A inscrição ao PSS será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço www.sipros.pa.gov.br, Processo Seletivo PROPAZ, no horário de 00h01min do dia 11 de dezembro de 2017 às 23h59min do dia 12 de dezembro de 2017, conforme previsto no cronograma do Anexo V deste Edital.


TÉCNICO EM GESTÃO SOCIAL
5
R$ 1.515,30
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
11 a 12 de Dezembro de 2017

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme exigência no anexo III; 

g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente; 

h) No ato da contratação o candidato deverá apresentar registro no conselho de classe – quitado - correspondente a função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais; 

i) Não estar respondendo ou haver sido condenado em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD); 

j) No ato da contratação, não deverá possuir vínculo temporário com a administração pública estadual ou ter sido distratado no prazo inferior a 06 (seis) meses, conforme Lei Complementar nº 077/2011;

k) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.

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