PSS/SEDAP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 01/2019

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP, representado por seu Secretário, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS para provimento de 09 (nove) vagas temporárias de Nível Médio para os municípios de Belém, Santarém, Itaituba, Marabá e Redenção, na função de Assistente Administrativo, com vencimentos de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais); Nível Superior, 10 (dez) vagas para o município de Belém, nas funções de, Técnico em Gestão Pública – Administrador, Técnico em Gestão Pública – Contador, Técnico em Gestão de Infraestrutura – Engenheiro Civil, Técnico em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda ou Jornalismo, com vencimentos de R$ R$ 1.560,76 (hum mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos).

As contratações, de caráter temporário, dar-se-ão no município de Belém/PA, e terão como regulamentação a Constituição Federal (art. 37, IX), Constituição Estadual (art. 36), Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual nº 1.230 de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, no que couber, de acordo com as condições estabelecidas no Edital.

As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período 00h01min do dia 07 de outubro de 2019 às 23h59min do dia 08 de outubro de 2019, e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.

Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra do Edital.


5 cargos (ver lista)
19
De R$ 998,00 a R$ 1.560,76
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
07 a 08 de Outubro de 2019

Dúvidas podem ser enviadas através da área do PSS da SEDAP no site do www.sipros.pa.gov.br.

São requisitos básicos para o ingresso na SEDAP:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargos/empregos/funções públicas;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme exigência no Anexo III;

g) Possuir capacidade física e aptidão mental;

h) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

i) Não possuir acúmulo de cargos/empregos/funções públicas, observado disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, bem como no Decreto Estadual nº 1.950/2017.

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