I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – 2019 - SEPLAN - PARÁ CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO

EXTRATO DO EDITAL Nº 001/ 2019 - SEPLAN/PA

I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

A Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, criada pela Lei nº 4.583, de 24 de setembro de 1975, é um órgão da administração direta do Estado, de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro em Belém, capital do Estado do Pará, subordinada diretamente ao Governador do Estado do Pará, tendo por missão institucional a coordenação e gestão do processo de planejamento estadual, de forma a promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Pará, torna pública a realização do I Processo Seletivo Simplificado - PSS SEPLAN 2019, para contratação de Servidores Temporários, com base na Constituição Federal (art. 37, IX), Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, Lei Complementar n.º 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar n.º 077, de 28 de setembro de 2011 e regulamentada através do Decreto n.º 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, no  que  couber,  de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 será executado pela Secretaria de Estado de Planejamento, através da Comissão instituída pela Portaria nº 373/2019, de 22 de Outubro de 2019, publicada no DOE nº 34017, de 23 de outubro de 2019 e, a quem caberá o acompanhamento, execução e supervisão de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento deste PSS.

A presente seleção visa o preenchimento de 05 (cinco) vagas, cuja descrição consta no Anexo III deste Edital.

Vencimento Base: De R$ 998,00 a R$ 1.560,76 (Podendo ser acrescido de outras vantagens)

As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00:01 horas do dia 5/11/2019 até as 23:59 horas do dia 6/11/2019 e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.

Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra do Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Planejamento, 31 de outubro de 2019

Hana Sampaio Ghassan

Secretária de Estado de Planejamento

 


4 cargos (ver lista)
5
De R$ 998,00 a R$ 1.560,76
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
05 a 06 de Novembro de 2019

São requisitos básicos para o ingresso no cargo temporário, através do I Processo Seletivo Simplificado - PSS, na Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN:

  •  Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  •  Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 74 (setenta e quatro) anos de idade;
  •  Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  • Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargos/empregos/funções públicas;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme exigência no Anexo III;
  • Possuir capacidade física e aptidão mental;
  • Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
  • Não possuir acúmulo de cargos/empregos/funções públicas, observado disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, bem como no Decreto Estadual nº 1.950/2017.
  • Ter disponibilidade para viagem.

O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função caso:

  • Tenha ocorrido o término de contratação anterior em outro vínculo temporário na Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da nova contratação, conforme Lei Complementar nº 077/2011;
  • Esteja advogando contra a Fazenda Pública Estadual ou contra a SEPLAN
  • Não ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste I Processo Seletivo Simplificado 2019.

O prazo de vigência do contrato temporário será de 01 (um) ano, prorrogável, no máximo, por igual período, uma única vez.

Os contratados estarão sujeitos às sanções constantes na Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, cumulada com a Lei Complementar n° 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pelas Leis Complementares nº 036, de 04 de dezembro de 1998 e n° 077, de 28 de dezembro de 2011.

 

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