Processos de Seleção já Realizados

Aqui você encontrará todas as informações sobre os processos de seleção já realizados

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO JUCEPA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01 – PSS-PARAUAPEBAS
EDITAL Nº 01/2017 – JUCEPA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
O Governo do Estado do Pará, através da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ-JUCEPA, criada pela Lei Estadual Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, representada pela Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ-JUCEPA, CILENE MOREIRA SABINO DE OLIVEIRA, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS-PARAUAPEBAS para provimento de vaga em função temporária de nível superior, com base na Constituição Federal (art. 37, IX), Lei Complementar n.º 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar n.º 077, de 28 de setembro de 2011, Decreto Estadual nº. 1.230, de 26 de fevereiro 2015, Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e regulamentada através do Decreto n.º 1.741, de 19 de abril de 2017, no que couber, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet através do link: www.sipros.pa.gov.br no horário de 00h00 do dia 27/11/2017 às 23h59min do dia 28/11/2017, Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra do Edital,

 

As entrevistas dos classificados serão realizadas na sede da Junta Comercial do Estado do Pará, Avenida Magalhães Barata nº 1234, bairro de São Brás CEP: 66060-281 - Belém – Pará, no período de 07 a 08 de dezembro de 2017.

As despesas de deslocamento e estadia para a entrevista dos candidatos classificados, serão de responsabilidade dos mesmos.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PARAPAZ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PPS

FUNDAÇÃO PARÁPAZ

EXTRATO DO EDITAL Nº 001/2019

A Presidente da Fundação PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PPS, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Superior (134 VAGAS), Médio (26 VAGAS) e Fundamental (15 VAGAS),com vencimentos base que variam de R$ 2.025,15 a R$ 998,00,+ gratificação, + benefícios.  As contratações de caráter temporário, serão para os município de ANANINDEUA, ALTAMIRA, BELÉM, BREVES, MARABÁ, MARITUBA, SANTA BARBARA, SANTA IZABEL DO PARÁ, SANTA MARIA DO PARÁ, PARAUAPEBAS, SANTARÉM, TUCURUÍ E VIGIA DE NAZARÉ, e terão como fundamento a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017 e o Decreto n° 261/19 de 12 de agosto de 2019; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00:00 horas do dia 09 de outubro de 2019 às 23h59min do dia 10 outubro de 2019 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br. Maiores detalhes sobre as vagas ofertadas bem como a integra do Edital de abertura encontra-se divulgados no referido endereço eletrônico.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Fundação PARÁPAZ, 04 de outubro de 2019.

RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA

Presidente da Fundação PARÁPAZ

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PSS 01 HOL 2020 Nível Superior

O Hospital Ophir Loyola – HOL torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, disciplinado pelo Decreto n° 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 13 de agosto de 2019, para contratação, em caráter temporário, como permitem os seguintes dispositivos legais: Lei Complementar n° 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar n° 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto n° 1.230, de 26 de fevereiro de 2015 e Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

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PSS 01 HOL 2020 Nível Fundamental e Médio

O Hospital Ophir Loyola – HOL torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, disciplinado pelo Decreto n° 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 13 de agosto de 2019, para contratação, em caráter temporário, como permitem os seguintes dispositivos legais: Lei Complementar n° 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar n° 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto n° 1.230, de 26 de fevereiro de 2015 e Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

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PSS 01/2020-FASEPA NIVEL FUNDAMENTAL

A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO – FASEPA, criada pela Lei 5.789 de dezembro de 1993 representado pelo seu Presidente, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS N.º 001/2020, para provimento de vagas em funções temporárias de Níveis Médio, Superior e Fundamental, com base na Constituição Federal (art. 37, IX), Constituição Estadual (art. 36), Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, Terceiro Termo de Ajuste de conduta celebrado com o Ministério Público do Estado, e no que couber, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

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PSS 01/2020-FASEPA SUPERIOR, MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO

A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO – FASEPA, criada pela Lei 5.789 de dezembro de 1993 representado pelo seu Presidente, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS N.º 001/2020, para provimento de vagas em funções temporárias de Níveis Médio, Superior e Fundamental, com base na Constituição Federal (art. 37, IX), Constituição Estadual (art. 36), Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, Terceiro Termo de Ajuste de conduta celebrado com o Ministério Público do Estado, e no que couber, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

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PROCESSO SELETIVO IDEFLOR-BIO 2020 cancelado

 1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 01/2020 será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado – PSS Nº 01/2020 será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará-IDEFLOR-Bio, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 454, de 27 de agosto de 2020, publicada no DOE nº 34.330 de 31 de agosto de 2020, a quem caberá à coordenação, execução, acompanhamento, e a supervisão de todo o processo, bem como, as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento deste Processo Seletivo Simplificado – PSS.

1.3 O PSS visa ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste edital.

1.4 A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

1.5 As atribuições, os requisitos de escolaridade, bem como a remuneração das funções em contratação temporária com a Administração Pública constam no Anexo II do presente Edital;

1.6 O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2020 encontra-se no Anexo X deste edital, sujeito a eventuais alterações, devidamente motivadas, e amplamente divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2020 compreenderá as seguintes fases:) Primeira Fase: Inscrição; de caráter habilitatório; b) Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e, c) Terceira Fase: Entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório;

1.7.1 A fase da Entrevista pessoal que trata o item “c” será realizada nas localidades conforme Anexo IV.

1.8 O IDEFLOR-Bio dará ampla divulgação às fases do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2020 em todas as fases bem como o resultado final com publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.

1.9 O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, à exceção das hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções, na forma da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horários.

1.10 O candidato não poderá ter tido contrato administrativo com prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação.

1.11 O candidato não pode ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo Seletivo Simplificado n° 01/2020.

1.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br. 1.13 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste Processo Seletivo.

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PSS 007/2021 - Níveis Fundamental, Médio e Superior

A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ – FSCMP, Fundação Pública Estadual sediada na Rua Oliveira Belo, n.º 395, Bairro Umarizal, Belém-Pará, CEP 66050-380, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, disciplinado pelo Decreto nº 1.741, de 19 de Abril de 2017, para contratação em caráter temporário, como permite os seguintes dispositivos legais: Lei Complementar nº 07, de 25 de Setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de Dezembro de 2011, Decreto nº 1.230, de 26 de Fevereiro de 2015 e Lei nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994.

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PSS 01/2022 - FASEPA NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E FUNDAMENTAL

A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PARÁ – FASEPA, criada pela Lei 5.789 de dezembro de 1993 representado pelo seu Presidente, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS N.º 001/2022 para provimento de vagas em funções temporárias de Níveis: Superior, Médio Técnico, Médio e Fundamental; com base na Constituição Federal (art. 37, IX), Constituição Estadual (art. 36), Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, Terceiro Termo de Ajuste de conduta celebrado com o Ministério Público do Estado, e no que couber, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

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PSS nº 01/2023 - SEPLAD/PA

O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2023 será coordenado e executado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração do Pará – SEPLAD/PA, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 194/2023-GS/SEPLAD, de 15/06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E Nº 35.441 de 20/06/2023, a qual caberá a coordenação, execução, acompanhamento e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento do referido Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2023.

 

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