PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 - EMATER-PARÁ - NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

EXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 - EMATER-PARÁ, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER-PARÁ, criada pela Lei nº 4.669 de 09 de novembro de 1976, representada pela sua Presidente, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para selecionar candidatos para provimento de vagas em funções temporárias de Níveis Médio e Superior, com remuneração de R$ 1.837,45 a R$3.900,07, cujas vagas são oriundas da desistência de candidatos aprovados no PSS 001/2020-EMATER-PARÁ. A contratação se dará por tempo determinado, tendo como fundamento na Constituição Federal (art.37, IX), Artigo Constituição Estadual (art.36), art. 5º da Lei Complementar nº 131/2020, Lei 13.467/2017 e Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, no que couber, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A distribuição das vagas se dará conforme disposto no ANEXO I. As inscrições ao Processo Seletivo Simplificado – PSS deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço www.sipros.pa.gov.br, Processo Seletivo EMATER-PARÁ, no horário de 00h00 do dia 07 de abril de 2021 às 23h59min do dia 08 de abril de 2021, não sendo cobrada taxa de inscrição. Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constantes no inteiro teor do Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico. Marituba, 05 de abril de 2021.


4 cargos (ver lista)
5
De R$ 1.837,45 a R$ 3.900,07
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
07 a 08 de Abril de 2021

São requisitos básicos para o ingresso por tempo determinado, através do Processo Seletivo Simplificado–PSS nº 001/2021, na EMATER-PARÁ:

  1. Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
  2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
  3. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  4. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou
  5. sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
  6. Estar em gozo dos direitos políticos;
  7. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
  8. Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da
  9. função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
  10. Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando
  11. necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
  12. Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários,
  13. nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.
  14. O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
  15. Não ter sido contratado anteriormente pela EMATER-PARÁ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.

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