PROCESSO SELETIVO SEMAS - NÍVEL SUPERIOR - 01/2019

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará - SEMAS/PA, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para selecionar candidatos à contratação por prazo determinado em funções temporárias de Nível Superior, na forma do art. 36 da Constituição do Estado do Pará de 1989, Lei Complementar nº. 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual nº 1.741, de 19 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 no que couber, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.


3 cargos (ver lista)
58
R$ 1.560,76
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
16 a 17 de Abril de 2019

São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;

g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;

h) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

i) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.

j) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;

l) Não ter sido contratado anteriormente pela SEMAS ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial;

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