PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 - FUNDAÇÃO PARÁPAZ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PPS
FUNDAÇÃO PARÁPAZ
EXTRATO DO EDITAL Nº 001/2022
O Presidente da Fundação PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para selecionar candidatos afim de desempenhar as funções de Nível Superior (07 vagas), Nível Médio (04 vagas) com vencimento base que varia de R$ 1.100,00 a R$ 1.858,41 + gratificação, + benefícios, As contratações de caráter temporário, será para o município de PARAGOMINAS; e terão como fundamento a Lei Complementar no 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar no 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto no 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei no 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto no 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 06 de Janeiro às 00:01 a 07 de Janeiro às 23:59 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br Processo Seletivo Simplificado PARÁPAZ. Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra no Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fundação PARÁPAZ, 05 de Janeiro de 2022.
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS
Presidente da Fundação PARÁPAZ
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Fundação PARÁPAZ:
a) Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
h) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
i) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.
j) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
k) Não ter sido contratado anteriormente pela FUNDAÇÃO PARÁPAZ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial;