Sobre o Sistema Integrado de Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é a forma utilizada pelos órgãos do Poder Executivo Estadual para realização de contratação temporária que visa atender a necessidade provisória de excepcional interesse público dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
No Estado do Pará, o PSS está disciplinado pelo Decreto N º 1.741, de 19 de abril de 2017, em observância ao disposto na Lei Complementar Nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar Nº 077, de 28 de dezembro de 2011.
É importante esclarecer que o Processo Seletivo Simplificado não se constitui ou se equipara para qualquer fim ou efeito, em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Ressalte-se, ainda, que cabe aos órgãos e entidades o gerenciamento de seus processos seletivos, através das comissões legalmente constituídas.