II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – SEPLAN - PARÁ CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - NÍVEL MÉDIO
II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
O Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PPS, para selecionar candidatos a fim de desempenharem as funções de Assistente Administrativo, Técnico em Gestão Pública – Administrador, Técnico em Gestão Pública - Contador, Técnico em Gestão de Infraestrutura – Engenheiro Civil e Técnico em Gestão de Informática, com vencimento base de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a R$1.515,30 (um mil, quinhentos e quinze reais e trinta centavos).
As contratações, de caráter temporário, dar-se-ão no município de Belém, e terão como regulamentação a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital.
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00h01min do dia 28/08/2017 até às 23h59min do dia 31/08/2017 e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.
Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra do Edital .
Secretaria de Estado de Planejamento, 21 de agosto de 2017.
José Alberto da Silva Colares
Secretário de Estado de Planejamento
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
São requisitos básicos para o ingresso na SEPLAN:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
e) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo III;
f) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
g) Apresentar registro no conselho de classe correspondente a função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
h) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no Art. 162 da Lei nº 5.810/1994
i) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste II Processo Seletivo Simplificado – PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário na Administração Pública Estadual num período inferior a 6 (seis) meses da data da inscrição, conforme Lei Complementar nº 77/2011.
j) Não ter sido contratado anteriormente pela SEPLAN ou por outro órgão da Administração Pública Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ ou determinação judicial;
k) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.
l) Não ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste II Processo Seletivo Simplificado.