PROCESSO SELETIVO IDEFLOR-BIO 2020 cancelado
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 01/2020 será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado – PSS Nº 01/2020 será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará-IDEFLOR-Bio, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 454, de 27 de agosto de 2020, publicada no DOE nº 34.330 de 31 de agosto de 2020, a quem caberá à coordenação, execução, acompanhamento, e a supervisão de todo o processo, bem como, as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento deste Processo Seletivo Simplificado – PSS.
1.3 O PSS visa ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste edital.
1.4 A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
1.5 As atribuições, os requisitos de escolaridade, bem como a remuneração das funções em contratação temporária com a Administração Pública constam no Anexo II do presente Edital;
1.6 O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2020 encontra-se no Anexo X deste edital, sujeito a eventuais alterações, devidamente motivadas, e amplamente divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2020 compreenderá as seguintes fases:) Primeira Fase: Inscrição; de caráter habilitatório; b) Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e, c) Terceira Fase: Entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório;
1.7.1 A fase da Entrevista pessoal que trata o item “c” será realizada nas localidades conforme Anexo IV.
1.8 O IDEFLOR-Bio dará ampla divulgação às fases do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2020 em todas as fases bem como o resultado final com publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.
1.9 O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, à exceção das hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções, na forma da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horários.
1.10 O candidato não poderá ter tido contrato administrativo com prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação.
1.11 O candidato não pode ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo Seletivo Simplificado n° 01/2020.
1.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br. 1.13 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste Processo Seletivo.
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, no Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio:
-
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
-
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
-
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
-
Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
-
Estar em gozo dos direitos políticos;
-
Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
-
Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
-
Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
-
Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei n 5.810/1994.
-
O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da contratação, conforme Lei Complementar nº 77/2011;
k) Não ter sido contratado anteriormente pelo IDEFLOR-Bio ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial;