04 PSS - HOL/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL
O Hospital Ophir Loyola – HOL torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, disciplinado pelo Decreto n° 1.741, de 19 de abril de 2017, para contratação, em caráter temporário, como permitem os seguintes dispositivos legais: Lei Complementar n°07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar n° 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto n° 1.230, de 26 de fevereiro de 2015 e Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos básicos para concorrer à função temporária em Processo Seletivo Simplificado:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da inscrição; c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público; e) Estar em gozo dos direitos políticos; f) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas por meio de atestado emitido por profissional competente; g) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme exigência no Anexo II; h) Ter registro no órgão de classe para os cargos de nível superior, quando a legislação assim o exigir; tratando-se de cargo de nível médio, o registro somente será exigido para os casos previstos na legislação; i) Estar quite com o pagamento das anuidades do respectivo conselho de classe a que estiver vinculado, quando for o caso; j) Não ter sido contratado para função temporária na Administração Pública Estadual num período inferior a 6 (seis) meses da data da inscrição no PSS, conforme Lei Complementar nº 77/2011.