PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02 – PSS - NÍVEL SUPERIOR

O Governo do Estado do Pará, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SECULT, criada pela Lei Estadual Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, inscrita no CNPJ/MF Nº 05.252.176/0001-54, com sede na Avenida Magalhães Barata, 830, Bairro de São Braz, cidade de Belém, Estado do Pará, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Paulo Roberto Chaves Fernandes, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado Nº 02 – PSS para selecionar candidatos para desempenhar suas funções em caráter temporário, na forma da Lei Complementar Nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar Nº 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto Estadual Nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015, Decreto Estadual Nº 1.741 de 19 de abril de 2017, Portaria SECULT Nº 061, de 01 de março de 2017, Lei Estadual Nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber, e de acordo com as disposições deste Edital.

A inscrição ao PSS será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço www.sipros.pa.gov.br no horário de 00h00min do dia 11 de setembro de 2017 às 23h59min do dia 12 de setembro de 2017.


TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - CONTADOR
1
R$ 1.515,30
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
11 a 12 de Setembro de 2017

Requisitos básicos que o candidato deverá cumprir para o ingresso no cargo temporário através do PSS na Secretaria de Estado de Cultura – SECULT:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir conduta ética, moral e social ilibada;

g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovada através de atestado emitido por profissional competente;

h) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre;

i) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

j) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário. 

k) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77/2011.

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