PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - FUNDAÇÃO PARÁPAZ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
FUNDAÇÃO PARÁPAZ
EXTRATO DO EDITAL Nº 001/2025
O Presidente da FUNDAÇÃO PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Superior (11 vagas) e Nível Fundamental (1 vaga) com vencimento base que varia de R$1.320,00 a R$ 2.237,79 + gratificação + benefícios. As contratações de caráter temporário serão para os municípios de ALTAMIRA/PA, SANTARÉM/PA, PARAUAPEBAS/PA, SANTA MARIA/PA, CASTANHAL/PA e BELÉM/PA e terão como fundamento a Lei Complementar nº 07 de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00h do dia 13 de fevereiro de 2025 às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2025 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br - Processo Seletivo Parápaz. Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra do Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FUNDAÇÃO PARÁPAZ, 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Fundação PARÁPAZ:
- Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
- Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
- Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810 de1994;
- O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
- Não ter sido contratado anteriormente pela FUNDAÇÃO PARÁPAZ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.