PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PARAPAZ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PPS
FUNDAÇÃO PARÁPAZ
EXTRATO DO EDITAL Nº 001/2019
A Presidente da Fundação PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PPS, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Superior (134 VAGAS), Médio (26 VAGAS) e Fundamental (15 VAGAS),com vencimentos base que variam de R$ 2.025,15 a R$ 998,00,+ gratificação, + benefícios. As contratações de caráter temporário, serão para os município de ANANINDEUA, ALTAMIRA, BELÉM, BREVES, MARABÁ, MARITUBA, SANTA BARBARA, SANTA IZABEL DO PARÁ, SANTA MARIA DO PARÁ, PARAUAPEBAS, SANTARÉM, TUCURUÍ E VIGIA DE NAZARÉ, e terão como fundamento a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017 e o Decreto n° 261/19 de 12 de agosto de 2019; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00:00 horas do dia 09 de outubro de 2019 às 23h59min do dia 10 outubro de 2019 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br. Maiores detalhes sobre as vagas ofertadas bem como a integra do Edital de abertura encontra-se divulgados no referido endereço eletrônico.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fundação PARÁPAZ, 04 de outubro de 2019.
RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA
Presidente da Fundação PARÁPAZ
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Fundação PARÁPAZ:
a) Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da
função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
h) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
i) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994. j) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
l) Não ter sido contratado anteriormente pela FUNDAÇÃO PARÁPAZ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial;