4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
A Polícia Cientifica do Pará, criada pela Lei n° 9.382, de 16 de dezembro de 2021, representada pelo seu Diretor-Geral, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para provimento de vagas em funções temporárias de Nível Médio e Superior, com base na Constituição Federal (art. 37, IX), Constituição Estadual (art. 36), Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, no que couber, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.A Polícia Cientifica do Pará, criada pela Lei n° 9.382, de 16 de dezembro de 2021, representada pelo seu Diretor-Geral, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para provimento de vagas em funções temporárias de Nível Médio e Superior, com base na Constituição Federal (art. 37, IX), Constituição Estadual (art. 36), Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, no que couber, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
2.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 04/2024 será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais acima citados;
2.2. O Processo Seletivo Simplificado nº 04/2024 será executado pela PCEPA, através da Comissão instituída pela Portaria nº 076/2024 – GAB/DGPCP, de 20 de Março de 2024, publicada no DOE nº 35.753, de 21 de Março de 2024, a quem caberá o acompanhamento, execução e supervisão de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento deste PSS;
2.3. O PSS visa o preenchimento de 08 (oito) vagas conforme Anexo IV deste edital;
2.4. As atribuições das funções em contratação temporária constam no Anexo V do presente Edital;
2.5. O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS se encontra no Anexo VII deste edital, sujeito a eventuais alterações, devidamente motivadas, e amplamente divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br;
2.6. O Processo Seletivo Simplificado - PSS compreenderá as seguintes fases: a) Primeira Fase: Inscrição, de caráter habilitatório e eliminatório; b) Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; c) Terceira Fase: Entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório;
2.6.1. A fase de Entrevista será realizada conforme regramento presente no item 4.3;
2.7. PCEPA dará divulgação às fases de chamada do Processo Seletivo Simplificado - PSS e aos resultados de todas as fases com a publicação dos extratos dos editais no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br;
2.8. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, à exceção das hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções, na forma da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horários;
2.9. O candidato não poderá ter tido outro vínculo temporário com a Administração Pública Estadual no período inferior a 06 (seis) meses da data da nova contratação;
2.10. Não ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo Seletivo Simplificado nº 04/2024;
2.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Estado e/ou no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br;
2.12. O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste processo seletivo;