PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MÉDICO PERITO BELÉM- 002/2019 SEAD

A Secretaria de Estado de Administração do Pará- SEAD/PA, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para selecionar candidatos à contratação, por prazo determinado, nas funções de Perito Médico e Assistente Administrativo, na forma da Lei Complementar nº. 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº. 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto Estadual nº. 1.230, de 26 de fevereiro 2015, Decreto Estadual nº. 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019 Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.


MÉDICO
5
R$ 1.858,41
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
10 a 17 de Outubro de 2019

São requisitos básicos para o ingresso no cargo temporário,atravésdo Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Secretaria de Estado de Administração-SEAD:

  • Ser brasileiro nato ounaturalizado;
  • Ter no mínimo 18 (dezoito) anos deidade;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais emilitares;
  • Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargopúblico;
  • Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência do AnexoIII;
  • Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissionalcompetente;
  • Apresentar registro no conselho de classe correspondente a função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuiçõesfuncionais;
  • Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no Art. 162 da Lei nº5.810/1994;
  • O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário na Administração Pública Estadual num período inferior a 6 (seis) meses da data da inscrição, conforme Lei Complementar nº77/2011;
  • Não ter sido contratado anteriormente por órgão Administração Pública Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ ou determinação judicial;
  • Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário
  • Não ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo SeletivoSimplificado.

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