05 PSS - HOL/2019 - NÍVEL SUPERIOR/FÍSICOS BELÉM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HOL – NÍVEIS SUPERIOR, do Hospital OPhir Loyola - HOL, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para provimento de 02 (duas) vagas em funções temporárias de Nível Superior, na forma da Lei Complementar nº. 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº. 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto Estadual nº. 1.230, de 26 de fevereiro 2015, Decreto Estadual nº. 1.741, de 19 de abril de 2017, e Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As inscrições estarão abertas no período de 00:00 horas do dia 08.04.2019 até as 23:59 horas do dia 09.04.2019 e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico http://sipros.pa.gov.br.


FÍSICO MÉDICO
2
R$ 1.858,41
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
08 a 09 de Abril de 2019

O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos básicos para concorrer à função temporária em Processo Seletivo Simplificado: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da inscrição; c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público; e) Estar em gozo dos direitos políticos; f) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas por meio de atestado emitido por profissional competente; g) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme exigência no Anexo II; h) Ter registro no órgão de classe para os cargos de nível superior, quando a legislação assim o exigir; i) Estar quite com o pagamento das anuidades, inclusive de 2019, do respectivo conselho de classe a que estiver vinculado, quando for o caso; j) Não ter sido contratado para função temporária na Administração Pública Estadual num período inferior a 6 (seis) meses da data da inscrição no PSS, conforme Lei Complementar nº 77/2011.

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