PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - EMATER-PARÁ - NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL
O Presidente da EMATER-PARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, com fulcro no art. 3º do Decreto nº DECRETO nº 367, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, cuja tramitação se deu nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos Nº 2021/823518 e Nº 2023/533074, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Fundamental (11 vagas), Nível Médio (22 vagas) e Nível Superior (26 vagas), com vencimento base que varia de R$ 1.367,77 a R$ 4.309,58.
As contratações de caráter temporário terão como fundamento a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital.
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
São requisitos básicos para o ingresso por tempo determinado, através do Processo Seletivo Simplificado–PSS nº 001/2023, na EMATER-PARÁ:
- Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- Não ter sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
- Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
- Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
- Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.
- O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se tiver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
- Não ter sido contratado anteriormente pela EMATER-PARÁ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.