PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018 - PSS - NÍVEL MÉDIO
O Governo do Estado do Pará, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SECULT, criada pela Lei Estadual Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, inscrita no CNPJ/MF Nº 05.252.176/0001-54, com sede na Avenida Magalhães Barata, 830, bairro de São Braz, cidade de Belém, Estado do Pará, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Paulo Roberto Chaves Fernandes, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2018 – PSS para selecionar candidatos para desempenhar suas funções em caráter temporário, na forma da Lei Complementar Nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar Nº 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto Estadual Nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015, Decreto Estadual Nº 1.741 de 19 de abril de 2017, Portaria SECULT Nº 061, de 01 de março de 2017, Lei Estadual Nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber, e de acordo com as disposições deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2018 – PSS será executado pela Secretaria de Estado de Cultura – SECULT, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 031/18, de 02 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 33.555, de 08 de fevereiro de 2018, a quem caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
A inscrição ao PSS será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço www.sipros.pa.gov.br no horário de 00h00min do dia 15 de fevereiro de 2018 às 23h59min do dia 16 de fevereiro de 2018.
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
Requisitos básicos que o candidato deverá cumprir para o ingresso no cargo temporário através do PSS na Secretaria de Estado de Cultura – SECULT:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir conduta ética, moral e social ilibada;
g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições do cargo pretendido, comprovada através de atestado emitido por profissional competente;
h) Possuir Certificado de conclusão do curso de ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente, conforme exigência no Anexo III;
j) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.
j) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir o cargo e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado do cargo de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77/2011.