PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEAP 001/2021 - NÍVEL SUPERIOR

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº001/2021- PSS/SEAP/PA, DE 15 DE MARÇO DE 2021

   CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA MULTIPROFFISIONAL

 

         A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP/PA, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS autorizados nos Processos nº 2020/486118 e 2021/118598, para provimento de 32 (trinta e duas) vagas de nível superior destinados a seleção de candidatos para contratação, por prazo determinado, com funções em caráter temporário de Técnico em Gestão Penitenciária com graduação em Enfermagem, Farmácia, Medicina, Medicina com Especialização em Psiquiatria, Psicologia e Serviço Social, com base no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na forma do Art. 36 da Constituição do Estado do Pará de 1989, Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 131 de 16 de abril de 2020, Decreto Estadual nº 1.741, de 19 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 1. 230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, Decreto Estadual nº 1.741, de 19 de abril de 2017 e alterada pelo Decreto Estadual nº 26, de 12 de agosto de 2019, no que couber, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As inscrições estarão abertas no período de 00:00 horas do dia 16/03/2021 até as 23:59 horas do dia 19/03/2021 e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br no prazo indicado.

Belém (Pará), 15 de março de 2021.

 

JARBAS VASCONCELOS DO CARMO

Secretário de Estado de Administração Penitenciária


TÉCNICO EM GESTÃO PENITENCIÁRIA
32
R$ 1.560,76
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
16 a 19 de Março de 2021

Vencimento Base: R$ 1.560,76 ( + OUTRAS VANTAGENS)

Vagas: 32 (trinta e duas)

Técnico em Gestão Penitenciária em Enfermagem;

Técnico em Gestão Penitenciária em Farmácia;

Técnico em Gestão Penitenciária em Medicina;

Técnico em Gestão Penitenciária em Medicina com especialização em Psiquiatria;

Técnico em Gestão Penitenciária em Psicologia;

Técnico em Gestão Penitenciária em Serviço Social;

 

Observações:

O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes fases:

PRIMEIRA FASE: Inscrição, de caráter habilitatório;

SEGUNDA FASE: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. Nesta fase deve ocorrer a Análise Documental/Curricular, Pesquisa Social, nesta ordem.

TERCEIRA FASE: Entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório, exigível apenas para os candidados classificados, conforme o dobro do número de vagas ofertadas neste edital. Nesta fase os candidatos devem apresentar a documentação original e entregar uma cópia dos documentos anexados no momento da inscrição na primeira fase no site www.sipros.pa.gov.br se a entrevista for presencial seguindo os protocolos de segurança para evitar o COVID-19, entretanto se a cor da bandeira estabeleciada para o Estado do Pará no dia da entrevista for vermelha ou preta, serão realizadas ENTREVISTAS ONLINE conforme estabelecidas nos itens 2.3.18 e 2.3.19 neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na SEAP/PA:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos deidade no ato da inscrição;

Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

Estar em gozo dos direitos políticos;

Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência deste Edital;

Possuir capacidade física e mental compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas por meio de atestado emitido por médico competente, a ser apresentado no ato da admissão;

Ter registro no conselho de classe correspondente à função para a qual concorre, quando a legislação assim exigir para o exercício das suas atribuições funcionais, assim como estar quite com o pagamento das anuidades do respectivo conselho de classe a que estiver vinculado, que deverá ser apresentado no ato da admissão;

O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, à exceção das hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções, na forma da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horários, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de1994 e Consticuição Federal de 1988;

O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de2011, e pela Lei Complementar nº 131 de 16 de abril de 2020;

Não ter sido contratado anteriormente pela SEAP/PA ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial;

O prazo de vigência do contrato temporário será de 01 (um) ano, prorrogável, no máximo, por igual período, uma única vez;

Os contratados estarão sujeitos às sanções constantes na Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, cumulada com a Lei Complementar n° 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pelas Leis Complementares nº 036, de 04 de dezembro de 1998, n° 077, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 131 de 16 de abril de 2020;

 

Regiões de integração:

GUAJARÁ: Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba, Santa Bárbara do Pará.

GUAMÁ: Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santo Antônio do Tauá, Santa Maria do Pará, Santa Izabel do Pará, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Vigia.

MARAJÓ: Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista, Soure.

RIO CAPIM: Abel Figueiredo, Aurora do Pará, Bujaru, Capitão Poço, Concórdia do Pará, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Paragominas, Rondon do Pará, Tomé-Açu, Ulianópolis.

 

 

 

 

 

 

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